Decreto 136-Q/82, de 23 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 295/1982, 2º Suplemento, Série I de 1982-12-23.
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Data:
1982-12-23
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Comuta a pena de prisão maior aplicada a António Pires dos Reis Barata.
Decreto 136-Q/82
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º
1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de 14 meses de prisão maior, aplicada a António Pires dos Reis
Barata pelo Acórdão de 24 de Janeiro de 1977 do 2.º Tribunal Militar Territorial de
Lisboa, proferido no processo 156/76, para a pena de 14 meses de prisão simples,
extinguindo-se os efeitos da condenação em pena maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro,
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/12/23/plain-15878.pdf ;
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