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Aviso 13057/2007, de 19 de Julho

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Sumário

Alteração às especificações do alvará de loteamento n.º 140, em Vale do Alecrim, Palmela - abertura de discussão pública (lote 80)

Texto do documento

Aviso 13 057/2007

Alteração às especificações do alvará de loteamento n.º 140 em Vale do Alecrim, Palmela

Abertura de período de discussão pública

Ana Teresa Vicente, presidente da Câmara Municipal de Palmela, faz público que, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, é aberto um período de discussão pública sobre uma proposta de alteração às especificações do alvará de loteamento n.º 140, titulado a António Xavier de Lima (processo de loteamento L-55/82), da freguesia de Palmela, deste concelho.

Mais se faz público que o pedido de alteração foi requerido por João Figueira Ferreira e incide sobre o lote 80 da urbanização.

O período de discussão pública inicia-se no 16.º (n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99) dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República e decorrerá nos 15 (n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99) dias úteis subsequentes.

A proposta de alteração estará patente, para consulta, no Departamento de Administração Urbanística, Secção Urbanística, Avenida da Rainha D. Leonor, 2, em Palmela, durante o período acima referido.

Qualquer interessado poderá apresentar, dentro do citado prazo, as suas reclamações, observações ou sugestões no local de consulta antes indicado.

E eu, Jorge Pires de Moura, director do Departamento de Administração Urbanística, o subscrevi.

15 de Junho de 2007. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

2611031082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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