Despacho 15 676/2007
1 - Em cumprimento do artigo 66.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e de acordo com o previsto no n.º 17.º do despacho 19 380/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro de 2006, o conselho científico, na reunião de 6 de Junho de 2006, aprovou as regras de transição curricular a aplicar aos alunos da licenciatura em Sociologia e Planeamento que no ano lectivo de 2005-2006 frequentaram os planos de estudo aprovados pelos despachos n.os 12 215/2003 e 15 535/97, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 145, de 26 de Junho de 2003, e 186, de 11 de Agosto de 1997, e que vão prosseguir os estudos no ano lectivo de 2006-2007.
2 - Os alunos que se inscrevam nos 1.º, 2.º e 3.º anos frequentam o plano de estudos objecto de adequação ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, publicado no despacho 19 380/2006, com base nas tabelas de equivalências definidas nos anexos I e II deste despacho.
3 - São consideradas como fazendo parte do novo plano de estudos as disciplinas do anterior plano de estudos que na tabela de equivalências constem como equivalentes a unidades curriculares de opção do novo plano de estudos. Na afectação das unidades curriculares de opção ao novo plano de estudos prevalecem as unidades curriculares que funcionem neste.
4 - Às disciplinas anuais consideradas equivalentes a duas unidades curriculares de opção serão atribuídos 12 créditos afectos às respectivas áreas científica.
5 - No ano lectivo de 2006-2007, os alunos poderão efectuar quaisquer unidades curriculares de opção, independentemente do grupo a que pertençam.
6 - Os alunos que transitam para o 3.º ano do novo plano de estudos, em lugar da unidade curricular Sociedade e Políticas Sociais e das duas unidades curriculares Sociologias Especializadas, frequentarão Introdução à Demografia, Introdução à Economia e Introdução à Psicologia Social do 2.º ano.
7 - Os alunos que reúnam condições para se inscreverem nos 4.º e 5.º anos da licenciatura poderão fazê-lo nos planos antigos ou requerer a integração no novo plano de estudos.
8 - Os planos de estudos de quatro e cinco anos funcionarão apenas durante o ano lectivo de 2006-2007.
9 - Os alunos que optarem por concluir o plano de estudos de cinco anos no ano lectivo de 2006-2007 podem transitar do 4.º para o 5.º ano com duas unidades curriculares anuais ou quatro semestrais em atraso.
10 - Outras situações específicas serão definidas casuisticamente, por despacho da comissão científica de Sociologia, no seguimento dos parâmetros definidos para o processo de equivalências.
23 de Maio de 2007. - O Presidente, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Tabela de equivalências
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de equivalências
(ver documento original)