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Despacho 15676/2007, de 19 de Julho

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Sumário

Regras de transição curricular para a licenciatura em Sociologia e Planeamento

Texto do documento

Despacho 15 676/2007

1 - Em cumprimento do artigo 66.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e de acordo com o previsto no n.º 17.º do despacho 19 380/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro de 2006, o conselho científico, na reunião de 6 de Junho de 2006, aprovou as regras de transição curricular a aplicar aos alunos da licenciatura em Sociologia e Planeamento que no ano lectivo de 2005-2006 frequentaram os planos de estudo aprovados pelos despachos n.os 12 215/2003 e 15 535/97, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 145, de 26 de Junho de 2003, e 186, de 11 de Agosto de 1997, e que vão prosseguir os estudos no ano lectivo de 2006-2007.

2 - Os alunos que se inscrevam nos 1.º, 2.º e 3.º anos frequentam o plano de estudos objecto de adequação ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, publicado no despacho 19 380/2006, com base nas tabelas de equivalências definidas nos anexos I e II deste despacho.

3 - São consideradas como fazendo parte do novo plano de estudos as disciplinas do anterior plano de estudos que na tabela de equivalências constem como equivalentes a unidades curriculares de opção do novo plano de estudos. Na afectação das unidades curriculares de opção ao novo plano de estudos prevalecem as unidades curriculares que funcionem neste.

4 - Às disciplinas anuais consideradas equivalentes a duas unidades curriculares de opção serão atribuídos 12 créditos afectos às respectivas áreas científica.

5 - No ano lectivo de 2006-2007, os alunos poderão efectuar quaisquer unidades curriculares de opção, independentemente do grupo a que pertençam.

6 - Os alunos que transitam para o 3.º ano do novo plano de estudos, em lugar da unidade curricular Sociedade e Políticas Sociais e das duas unidades curriculares Sociologias Especializadas, frequentarão Introdução à Demografia, Introdução à Economia e Introdução à Psicologia Social do 2.º ano.

7 - Os alunos que reúnam condições para se inscreverem nos 4.º e 5.º anos da licenciatura poderão fazê-lo nos planos antigos ou requerer a integração no novo plano de estudos.

8 - Os planos de estudos de quatro e cinco anos funcionarão apenas durante o ano lectivo de 2006-2007.

9 - Os alunos que optarem por concluir o plano de estudos de cinco anos no ano lectivo de 2006-2007 podem transitar do 4.º para o 5.º ano com duas unidades curriculares anuais ou quatro semestrais em atraso.

10 - Outras situações específicas serão definidas casuisticamente, por despacho da comissão científica de Sociologia, no seguimento dos parâmetros definidos para o processo de equivalências.

23 de Maio de 2007. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Tabela de equivalências

(ver documento original)

ANEXO II

Tabela de equivalências

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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