Édito n.º 445/2007
Em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento Estatutário da Caixa, homologado por despacho do Ministro da Educação, em 15 de Dezembro de 2000, declara-se que Cândida Anjos Pires Correia, sócia desta Caixa n.º 19084, constituiu um subsídio, agora reduzido em Euro 153,12. Estando com os direitos suspensos desde 31 de Janeiro de 1974, correm éditos de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, citando a sócia referida, ou os seus herdeiros, para comparecerem nesta Caixa, no prazo referido, a fim de regularizar a situação.
28 de Junho de 2007. - O Administrador-Delegado, José António Coelho Antunes.
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