Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 445/2007, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Constituição de subsídio - sócia n.º 19084

Texto do documento

Édito n.º 445/2007

Em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento Estatutário da Caixa, homologado por despacho do Ministro da Educação, em 15 de Dezembro de 2000, declara-se que Cândida Anjos Pires Correia, sócia desta Caixa n.º 19084, constituiu um subsídio, agora reduzido em Euro 153,12. Estando com os direitos suspensos desde 31 de Janeiro de 1974, correm éditos de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, citando a sócia referida, ou os seus herdeiros, para comparecerem nesta Caixa, no prazo referido, a fim de regularizar a situação.

28 de Junho de 2007. - O Administrador-Delegado, José António Coelho Antunes.

2611031054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587709.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda