Decreto 136-P/82
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena residual de 4 anos e 3 meses de prisão maior, aplicada a Manuel Ferreira das Neves pelo Acórdão de 28 de Abril de 1982 do Supremo Tribunal de Justiça, proferido no processo 992/80 do Tribunal Judicial da Comarca de Vila da Feira, para a pena de 3 anos e 3 meses de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.