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Decreto 136-N/82, de 23 de Dezembro

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Sumário

Comuta a pena residual de prisão maior aplicada a António Bernardo Cambado.

Texto do documento

Decreto 136-N/82
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena residual de 16 anos, 3 meses e 13 dias de prisão maior, aplicada a António Bernardo Cambado pelo Acórdão de 25 de Março de 1977 do Tribunal Judicial da Comarca de Vinhais, proferido no processo 98/76, para a pena de 15 anos, 3 meses e 13 dias de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15868.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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