Decreto 136-N/82
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena residual de 16 anos, 3 meses e 13 dias de prisão maior, aplicada a António Bernardo Cambado pelo Acórdão de 25 de Março de 1977 do Tribunal Judicial da Comarca de Vinhais, proferido no processo 98/76, para a pena de 15 anos, 3 meses e 13 dias de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.