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Portaria 559-A/87, de 6 de Julho

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Sumário

Autoriza a constituição da SODERA - Sociedade de Desenvolvimento Regional do Alentejo, S.A, com sede em Évora e aprova os estatutos consforme originais depositados no Ministério das Finanças.

Texto do documento

Portaria 559-A/87
de 6 de Julho
Considerando que as sociedades de desenvolvimento regional podem contribuir para a revitalização das regiões, nomeadamente as que apresentam factores depressivos de natureza estrutural;

Considerando que a estas sociedades cabe canalizar o aforro, não só o que é formado nessas regiões, mas também o que é constituído pelos emigrantes no estrangeiro, e orientá-lo para aplicações produtivas na sua área de actuação;

Considerando ainda que estas instituições especiais de crédito se mostram vocacionadas para, a par das operações de crédito, desenvolverem importante actividade de promoção do investimento, de assistência técnica e administrativa aos sectores produtivos da região e de colaboração no ordenamento do território;

Tendo sido requerida a constituição de uma sociedade de desenvolvimento regional cuja área geográfica compreende os distritos de Évora, Portalegre e Beja e alguns concelhos do distrito de Setúbal, encontrando-se o respectivo processo devidamente instruído:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 499/80, de 20 de Outubro, com a redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 49/86, de 14 de Março, autorizar a constituição da SODERA - Sociedade de Desenvolvimento Regional do Alentejo, S. A., com sede em Évora, e aprovar os estatutos conforme originais depositados no Ministério das Finanças.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 6 de Julho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 499/80 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Interna e do Tesouro

    Cria sociedades de desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-14 - Decreto-Lei 49/86 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações no regime legal de constituição das caixas económicas que revestem a forma de sociedade anónima das sociedades de desenvolvimento regional e das empresas públicas de crédito em cumprimento do disposto na Directiva nº 77/780/CEE (EUR-Lex) de 12 de Dezembro de 1977.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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