Portaria 559-A/87
de 6 de Julho
Considerando que as sociedades de desenvolvimento regional podem contribuir para a revitalização das regiões, nomeadamente as que apresentam factores depressivos de natureza estrutural;
Considerando que a estas sociedades cabe canalizar o aforro, não só o que é formado nessas regiões, mas também o que é constituído pelos emigrantes no estrangeiro, e orientá-lo para aplicações produtivas na sua área de actuação;
Considerando ainda que estas instituições especiais de crédito se mostram vocacionadas para, a par das operações de crédito, desenvolverem importante actividade de promoção do investimento, de assistência técnica e administrativa aos sectores produtivos da região e de colaboração no ordenamento do território;
Tendo sido requerida a constituição de uma sociedade de desenvolvimento regional cuja área geográfica compreende os distritos de Évora, Portalegre e Beja e alguns concelhos do distrito de Setúbal, encontrando-se o respectivo processo devidamente instruído:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 499/80, de 20 de Outubro, com a redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 49/86, de 14 de Março, autorizar a constituição da SODERA - Sociedade de Desenvolvimento Regional do Alentejo, S. A., com sede em Évora, e aprovar os estatutos conforme originais depositados no Ministério das Finanças.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 6 de Julho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.