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Aviso 111/2002, de 6 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter, em 3 e 8 de Dezembro de 1999, sido notificado, respectivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China e nesta, sob a forma de assentimento e confirmação, de terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo de Macau, assinado em Lisboa em 31 de Agosto de 1995.

Texto do documento

Aviso 111/2002
Por ordem superior se torna público que, em 3 e 8 de Dezembro de 1999, foi notificado, respectivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China e nesta, sob a forma de assentimento e confirmação, de terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo de Macau, assinado em Lisboa em 31 de Agosto de 1995.

Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado pelo Decreto 54/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 273, de 23 de Novembro de 1999.

Nos termos do artigo 22.º do Acordo, este entrou em vigor em 8 de Dezembro de 1999.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 12 de Novembro de 2002. - O Director-Geral, Manuel Nuno Tavares de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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