Resolução da Assembleia da República n.º 63/2002
Viagem do Presidente da República à Grécia
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Grécia entre os dias 1 e 4 do próximo mês de Dezembro.
Aprovada em 21 de Novembro de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.