Anúncio 8/2002
Pedido de impugnação de normas n.º 490/2002, da 2.ª Secção.
Recorrente: Malta e Morais, P. C.
Recorrido: Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são os recorridos particulares incertos notificados para contestarem, querendo, no prazo de 40 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de considerar nula a Portaria 1019/2002, de 9 de Agosto, do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que cria a zona municipal de caça, por violação dos artigos 63.º, 267.º e 268.º da Constituição da República Portuguesa.
Lisboa, 24 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Rogério Martins. - O Oficial de Justiça, Aquilino Martins.