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Anúncio 8/2002, de 5 de Dezembro

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Sumário

Procede à publicação do pedido de declaração de ilegalidade da Portaria nº 1019/2002, de 9 de Agosto, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que cria a zona municipal de caça do Louredo - Beja, por violação dos artigos 63º, 267º e 268º da Constituição.

Texto do documento

Anúncio 8/2002
Pedido de impugnação de normas n.º 490/2002, da 2.ª Secção.
Recorrente: Malta e Morais, P. C.
Recorrido: Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são os recorridos particulares incertos notificados para contestarem, querendo, no prazo de 40 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de considerar nula a Portaria 1019/2002, de 9 de Agosto, do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que cria a zona municipal de caça, por violação dos artigos 63.º, 267.º e 268.º da Constituição da República Portuguesa.

Lisboa, 24 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Rogério Martins. - O Oficial de Justiça, Aquilino Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158601.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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