A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 138/2002, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Ratifica o despacho nº 167/MEDN, de 11 de Janeiro de 2002, que adjudica aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., o fornecimento de um projecto do navio-patrulha oceânico (NPO), incluindo o desenvolvimento do respectivo sistema integrado de comando, vigilância, comunicação e gestão da informação, um NPO completo, construído, apetrechado e classificado com uma dotação completa de consumíveis técnicos e demais bens e serviços de apoio logístico, bem como o contrato assinado em 15 de Outubro de 2002.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2002

Através do despacho conjunto 15/2001, de 11 de Janeiro, foi dado início ao procedimento tendente à construção de duas unidades navais para patrulha oceânica, que reforçariam a capacidade nacional de fiscalização dos espaços marítimos sob jurisdição nacional e a capacidade de combate à poluição em portos, estuários e zonas marítimas sob jurisdição ou responsabilidade portuguesa.

Em 11 de Janeiro de 2002, o Ministro de Estado e da Defesa Nacional, através do despacho 167/MEDN, de 11 de Janeiro de 2002, adjudicou aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., o fornecimento de:

a) Um projecto do navio-patrulha oceânico (NPO), incluindo o desenvolvimento de um sistema integrado de comando, vigilância, comunicação e gestão da informação, destinado aos NPO, conforme as respectivas especificações técnicas contratuais;

b) Um NPO completo, construído, apetrechado e classificado com uma dotação completa de consumíveis técnicos e provado, conforme as respectivas especificações técnicas contratuais;

c) O registo fotográfico da sequência da construção e das provas e entrega do NPO referido, conforme as respectivas especificações técnicas contratuais;

d) Bens e serviços de apoio logístico de base, conforme as respectivas especificações técnicas contratuais;

e) Bens e serviços de apoio logístico do NPO, conforme as respectivas especificações técnicas contratuais.

Tendo em conta que:

a) Por virtude do título XVII do programa da consulta, era possível proceder à adjudicação parcial dos bens e serviços que inicialmente se projectou adquirir;

b) A adjudicação concomitante de um navio de combate à poluição (NCP) revelava-se economicamente pouco recomendável, por não se poder beneficiar da economia de escala induzida pelo processo de construção de um navio similar;

c) O custo, para o Estado, inerente à construção de um segundo NPO é inferior ao custo que resultaria da construção de um NCP:

Através de contrato assinado em 15 de Outubro de 2002, o Ministro de Estado e da Defesa Nacional optou por:

a) Adjudicar apenas, naquele momento, a construção de um NPO;

b) Inserir na minuta de contrato que aprovou através do referido despacho 167/MEDN, de 11 de Janeiro de 2002, uma «claúsula de opção», por via da qual o Estado poderá, no prazo de um mês após a entrada em vigor do contrato, decidir adjudicar aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., um segundo NPO - sempre em condições económicas e financeiras mais favoráveis do que as que existiriam se se adjudicasse um NCP e para que se possa beneficiar da economia de escala -, em termos semelhantes ao primeiro NPO, excepto no que respeita ao projecto e apoio logístico de base;

c) Submeter o despacho e o contrato a assinar a ratificação do Conselho de Ministros.

À semelhança do procedimento adoptado para outras aquisições na área da defesa nacional, o Conselho de Ministros analisou o despacho em apreço, não só quanto ao conteúdo acima descrito, mas também relativamente a todas as outras determinações nele contidas e verificou que o mesmo foi proferido de acordo com as regras legais e concursais aplicáveis.

Considerando que a manutenção de elevados níveis de operacionalidade dos navios-patrulha, que consubstancia um interesse essencial de segurança do Estado Português, só pode ficar assegurada pela existência, em território nacional, de uma empresa com forte conhecimento das novas unidades;

Considerando também que a adjudicação parcial e a cláusula de opção contida na minuta de contrato e depois vertida no contrato se afiguram consentâneas com os interesses públicos envolvidos:

Assim:

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar o despacho 167/MEDN, de 11 de Janeiro de 2002, e o contrato de fornecimento de bens e serviços entre o Estado Português e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., assinado em 15 de Outubro de 2002.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/05/plain-158594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda