Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2002
Através do despacho conjunto 15/2001, de 11 de Janeiro, foi dado início ao procedimento tendente à construção de duas unidades navais para patrulha oceânica, que reforçariam a capacidade nacional de fiscalização dos espaços marítimos sob jurisdição nacional e a capacidade de combate à poluição em portos, estuários e zonas marítimas sob jurisdição ou responsabilidade portuguesa.
Em 11 de Janeiro de 2002, o Ministro de Estado e da Defesa Nacional, através do despacho 167/MEDN, de 11 de Janeiro de 2002, adjudicou aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., o fornecimento de:
a) Um projecto do navio-patrulha oceânico (NPO), incluindo o desenvolvimento de um sistema integrado de comando, vigilância, comunicação e gestão da informação, destinado aos NPO, conforme as respectivas especificações técnicas contratuais;
b) Um NPO completo, construído, apetrechado e classificado com uma dotação completa de consumíveis técnicos e provado, conforme as respectivas especificações técnicas contratuais;
c) O registo fotográfico da sequência da construção e das provas e entrega do NPO referido, conforme as respectivas especificações técnicas contratuais;
d) Bens e serviços de apoio logístico de base, conforme as respectivas especificações técnicas contratuais;
e) Bens e serviços de apoio logístico do NPO, conforme as respectivas especificações técnicas contratuais.
Tendo em conta que:
a) Por virtude do título XVII do programa da consulta, era possível proceder à adjudicação parcial dos bens e serviços que inicialmente se projectou adquirir;
b) A adjudicação concomitante de um navio de combate à poluição (NCP) revelava-se economicamente pouco recomendável, por não se poder beneficiar da economia de escala induzida pelo processo de construção de um navio similar;
c) O custo, para o Estado, inerente à construção de um segundo NPO é inferior ao custo que resultaria da construção de um NCP:
Através de contrato assinado em 15 de Outubro de 2002, o Ministro de Estado e da Defesa Nacional optou por:
a) Adjudicar apenas, naquele momento, a construção de um NPO;
b) Inserir na minuta de contrato que aprovou através do referido despacho 167/MEDN, de 11 de Janeiro de 2002, uma «claúsula de opção», por via da qual o Estado poderá, no prazo de um mês após a entrada em vigor do contrato, decidir adjudicar aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., um segundo NPO - sempre em condições económicas e financeiras mais favoráveis do que as que existiriam se se adjudicasse um NCP e para que se possa beneficiar da economia de escala -, em termos semelhantes ao primeiro NPO, excepto no que respeita ao projecto e apoio logístico de base;
c) Submeter o despacho e o contrato a assinar a ratificação do Conselho de Ministros.
À semelhança do procedimento adoptado para outras aquisições na área da defesa nacional, o Conselho de Ministros analisou o despacho em apreço, não só quanto ao conteúdo acima descrito, mas também relativamente a todas as outras determinações nele contidas e verificou que o mesmo foi proferido de acordo com as regras legais e concursais aplicáveis.
Considerando que a manutenção de elevados níveis de operacionalidade dos navios-patrulha, que consubstancia um interesse essencial de segurança do Estado Português, só pode ficar assegurada pela existência, em território nacional, de uma empresa com forte conhecimento das novas unidades;
Considerando também que a adjudicação parcial e a cláusula de opção contida na minuta de contrato e depois vertida no contrato se afiguram consentâneas com os interesses públicos envolvidos:
Assim:
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar o despacho 167/MEDN, de 11 de Janeiro de 2002, e o contrato de fornecimento de bens e serviços entre o Estado Português e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., assinado em 15 de Outubro de 2002.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.