Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD3726, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Port 491-B/89, de 30 de Junho, que proíbe a vacinação contra a peste suína clássica em Portugal a partir de 1 de Julho de 1989, bem como a comercialização de imunogíneo.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, a Portaria 491-B/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148 (3.º suplemento), de 30 de Junho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê "objecto da Decisão do Conselho n.º ,» deve ler-se "objecto da Decisão da Comissão n.º ,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Agosto de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-30 - Portaria 491-B/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    PROÍBE A VACINAÇÃO CONTRA A PESTE SUÍNA CLASSICA EM PORTUGAL A PARTIR DE 1 DE JULHO DE 1989, BEM COMO A COMERCIALIZACAO DO IMUNOGÉNEO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda