Decreto 136-G/82
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena residual de 12 anos, 4 meses e 24 dias de prisão maior, aplicada a Hermínio Picamilho pelo Acórdão de 28 de Março de 1979 do Tribunal Judicial da Comarca de Peso da Régua, proferido no processo 998/78, para a pena de 9 anos, 4 meses e 24 dias de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.