Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Resolução 88/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 26 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 4, onde se lê "A taxa de juro a aplicar ... será de 18,75%» deve ler-se "A taxa de juro a aplicar ... será de 20,75%».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.