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Aviso 12419-U/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e restante legislação aplicável, a Câmara Municipal do Seixal deliberou, em 24 de Janeiro de 2007, mandar elaborar o Plano de Pormenor da Área da Ex-Siderurgia Nacional, freguesia de Aldeia de Paio Pires, que irá alterar o Plano Director Municipal

Texto do documento

Aviso 12 419-U/2007

Plano de Pormenor da Área da ex-Siderurgia Nacional

Nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e restante legislação aplicável, a Câmara Municipal do Seixal deliberou, em 24 de Janeiro de 2007, mandar elaborar o Plano de Pormenor da Área da Ex-Siderurgia Nacional, freguesia de Aldeia de Paio Pires, que irá alterar o Plano Director Municipal.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, está a decorrer por 30 dias úteis, com início na data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar no atendimento público da Divisão Administrativa de Urbanismo, o documento de fundamentação da elaboração do PP, que acompanhou a deliberação de Câmara e que descreve os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.

Junto ao Departamento de Planeamento e Urbanismo, poderão ser ainda marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional, com técnicos da equipa responsável pela elaboração do PP.

Os interessados na execução das disposições do Plano deverão apresentar as suas sugestões ou observações mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, a entregar no Atendimento Público da Divisão Administrativa de Urbanismo.

4 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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