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Aviso 12419-Q/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Alteração à área delimitação Plano Pormenor Granjal

Texto do documento

Aviso 12 419-Q/2007

João António de Sousa Pais Lourenço, presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal de Santa Comba Dão deliberou, por unanimidade, em reunião de 14 do corrente, o seguinte:

"Plano de Pormenor do Granjal - pedido de informação por parte da CCDRC - Comissão de Coordenação Desenvolvimento Regional Centro - informação técnica."

Em consequência do ofício referência DOT 532/07, n.º 701 336, da Comissão epigrafada, que verificou que a área delimitada para elaboração do Plano de Pormenor do Granjal não é coincidente com a que consta na planta de síntese do Plano Especial de Ordenamento da Albufeira da Aguieira (de acordo com os elementos do PEOT existente naquela Comissão) e face ao pedido de esclarecimento sobre tal discrepância, uma vez que o Plano de Pormenor não pode alterar um plano especial, a Câmara Municipal, cumprida a alteração dos limites do Plano de Pormenor em causa, em consonância com o Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira, conforme planta da área de intervenção agora presente, deliberou, por unanimidade, aprovar a mesma. Mais deliberou a Câmara Municipal, por unanimidade, dada a alteração agora elaborada e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações que lhe foram produzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que seja feita a divulgação da presente deliberação de forma a permitir aos interessados a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração. Por fim, deliberou, ainda, a Câmara Municipal, por unanimidade, que as participações dos interessados, a dirigir ao presidente da Câmara Municipal, sejam apresentadas por escrito ou remetidas sob correio registado, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do acto de divulgação da presente no Diário da República.

29 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, João António de Sousa Pais Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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