Decreto 136-F/82
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena residual de 13 anos, 1 mês e 6 dias de prisão maior, aplicada a Bernardino Soares Machado pelo Acórdão de 8 de Março de 1979 do Tribunal Judicial da Comarca de Santo Tirso, proferido no processo 1167/77, para a pena de 11 anos, 1 mês e 6 dias.
Assinado em 22 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.