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Aviso 12419-F/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Revisão do Plano Director Municipal de Carrazeda de Ansiães

Texto do documento

Aviso 12 419-F/2007

Revisão do Plano Director Municipal de Carrazeda de Ansiães

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º, aplicável por força do n.º 2 do artigo 96.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com alterações do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, faz-se saber que a Câmara Municipal deliberou, em 23 de Março de 2004, proceder à revisão do Plano Director Municipal de Carrazeda de Ansiães.

Mais informa que, nos termos e para efeitos do artigo 77.º dos mesmos diplomas legais, após a publicação do aviso no Diário da República, irá decorrer, por um período de 45 dias úteis, uma fase de audição ao público durante a qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre qualquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do PDM de Carrazeda de Ansiães.

Os interessados deverão apresentar as suas exposições ou sugestões por escrito ou por correio electrónico (cmcrz@mail. telepac.pt), devidamente identificados e contendo elementos escritos e desenhos esclarecedores, sendo as mesmas dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães até ao termo do prazo referido.

O presente aviso será afixado nos lugares públicos do costume.

24 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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