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Aviso 12419-B/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Pormenor do Porto de Recreio, ao abrigo do n.º 1 do artigo 96.º e da excepção contida na alínea b) do n.º 2 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro

Texto do documento

Aviso 12 419-B/2007

Plano de Pormenor do Porto de Recreio de Albufeira

A Câmara Municipal de Albufeira faz saber que foi deliberado, na sua reunião pública realizada a 15 de Maio de 2007, dar início ao período de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Pormenor do Porto de Recreio, ao abrigo do n.º 1 do artigo 96.º e da excepção contida na alínea b) do n.º 2 do artigo 95.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro. O período de discussão pública enquadra-se nos termos dos n.os 4, 5, 7, 8, 9 e 10 do artigo 77.º do decreto-lei supramencionado e terá início 10 dias úteis após a data da divulgação do anúncio, decorrendo durante os 22 dias úteis subsequentes.

Os documentos integrantes desta proposta de alteração do Plano de Pormenor do Porto de Recreio de Albufeira estarão patentes nos seguintes locais e horários:

Junta de Freguesia de Albufeira - de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 15 horas;

Câmara Municipal de Albufeira (Gabinete de Apoio ao Munícipe) - de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 15 horas.

No decurso do período de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Pormenor do Porto de Recreio de Albufeira, os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões sobre quaisquer questões do âmbito da referida proposta, por escrito, com o signatário devidamente identificado, em documento datado e endereçado ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Paços do Concelho, Rua do Município, 8200-863 Albufeira.

O presente aviso foi enviado para publicação no Diário da República, 2.ª série, em 17 de Maio de 2007.

17 de Maio de 2007. - Na falta do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Carlos Martins Rolo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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