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Despacho 14835-CH/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Artísticos, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 14 835-CH/2007

Por despacho reitoral de 11 de Maio de 2007, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, foi alterado o Regulamento do Curso de Mestrado em Estudos Artísticos, da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade, criado pela deliberação 1006/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de Julho de 2006, passando a ter a seguinte redacção:

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Estudos Artísticos

CAPÍTULO I

Grau de mestre

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade do Porto, através da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de mestre em Estudos Artísticos - especialização em Estudos Museológicos e Curadoriais e Estudos Artísticos - especialização em Teoria e Crítica da Arte aos estudantes que tenham obtido 120 ECTS, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o curso de mestrado e aprovação no acto público de defesa de uma dissertação ou de um trabalho de projecto

2 - O grau de mestre comprova nível aprofundado de conhecimentos na área científica específica de Estudos Artísticos e a capacidade para a prática da investigação e ou para o exercício de actividade profissional, respectivamente na área de Museologia e Curadoria ou na área de Teoria e Crítica da Arte.

Artigo 2.º

Estrutura do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:

a) O curso de mestrado, composto por um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que corresponde um total de 60 ECTS;

b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projecto, originais e especialmente realizados para este fim, a que corresponde um total de 60 ECTS.

Artigo 3.º

Duração e organização do ciclo de estudos

O ciclo de estudos tem uma duração máxima de quatro semestres, em regime de tempo integral, compreendendo a frequência do curso de mestrado e a entrega de uma dissertação original ou de um trabalho de projecto.

CAPÍTULO II

Curso de mestrado (componente curricular)

Artigo 4.º

Plano de estudos

O plano de estudos, a estrutura curricular e explicitação do sistema de créditos é descrito em anexo.

Artigo 5.º

Leccionação da componente curricular

1 - O plano curricular do ciclo de estudos é da responsabilidade de professores ou investigadores da UP.

2 - Mediante proposta da comissão científica do ciclo de estudos, e após aprovação pelo conselho científico, podem também reger disciplinas do plano curricular professores, investigadores ou especialistas de outras instituições, colhida a anuência daqueles e dos órgãos próprios destas.

Artigo 6.º

Avaliação

1 - As regras de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o ciclo de estudos serão as previstas na lei para os ciclos de estudos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo presente Regulamento e pela natureza do ciclo de estudos.

2 - A avaliação e consequente classificação são individuais, mesmo quando sejam respeitantes a trabalhos realizados em grupo.

3 - A classificação dos elementos de avaliação compete aos docentes das respectivas unidades curriculares e é da sua exclusiva responsabilidade.

4 - Todas as classificações obtidas nas unidades curriculares serão expressas na escala de 0 a 20 valores.

Artigo 7.º

Diploma de conclusão do curso de mestrado

1 - Pela conclusão, com aprovação, do curso de mestrado (com denominação diferente da do grau de mestre) cabe a atribuição de um diploma, passado pela FBAUP, com a classificação final expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, onde será mencionada a classificação de todas as disciplinas realizadas.

2 - A classificação final é calculada pela média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que constituem o curso de mestrado, considerando o número de créditos em cada unidade curricular.

Artigo 8.º

Prescrição no curso de mestrado

1 - A frequência do curso de mestrado em regime integral é permitida apenas para a edição do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em que o estudante se inscreveu.

2 - O estudante que não tenha concluído, com aprovação, a componente curricular numa dada edição do ciclo de estudos, deverá, para efeitos de conclusão do mesmo, candidatar-se a nova edição do ciclo de estudos através de um pedido de reingresso em que deverá solicitar a atribuição de um novo plano de estudos.

CAPÍTULO III

Dissertação ou trabalho de projecto

Artigo 9.º

Regime de precedências

Só poderão apresentar-se a provas públicas de apreciação e discussão da dissertação ou do trabalho de projecto de mestrado, os estudantes que tenham completado, com aproveitamento, todas as unidades curriculares do curso de mestrado.

Artigo 10.º

Apresentação dos temas e escolha da dissertação ou do trabalho de projecto

Os estudantes devem propor os temas de dissertação ou do trabalho de projecto ao director do ciclo de estudos na fase final do curso de mestrado, propondo um nome para orientador.

Artigo 11.º

Orientação da dissertação ou do trabalho de projecto

1 - A elaboração da dissertação ou do trabalho de projecto devem ser orientadas por um professor ou investigador doutorado da UP.

2 - A elaboração pode ainda ser orientada por doutor ou especialista na área, propostos pela comissão científica do ciclo de estudos e reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da FBAUP.

3 - Em casos devidamente justificados, a serem analisados pela comissão científica do ciclo de estudos, pode admitir-se a co-orientação por dois orientadores.

4 - O orientador e o co-orientador, quando existir, são propostos pela comissão científica do ciclo de estudos, ouvidos o estudante e orientador(es) a nomear.

5 - O trabalho conducente à dissertação ou ao trabalho de projecto só poderá ter início após a aprovação do(s) orientador(es) e do plano de trabalhos proposto.

Artigo 12.º

Elaboração e entrega da dissertação ou do trabalho de projecto

A) 1 - A dissertação é constituída por um texto original, com um número médio de 20000 palavras (± 60 páginas).

2 - Terminada a elaboração da dissertação, o estudante deve solicitar a nomeação de um júri para avaliação da mesma. Para esse efeito, deverá, dentro dos prazos referidos no artigo 13.º, entregar na Secção de Expediente e Estudantes, um requerimento dirigido ao presidente do conselho científico da FBAUP, acompanhado de:

a) Seis exemplares da dissertação em formato policopiado, onde conste um resumo da dissertação, em português e inglês;

b) Três exemplares em formato digital;

c) Seis exemplares do curriculum vitae;

d) Uma declaração subscrita pelo(s) respectivo(s) orientador(es) de dissertação em que este(s)declare(m) ter conhecimento que o respectivo orientando vai submeter, no período máximo de 30 dias, a referida dissertação.

B) 1 - O trabalho de projecto é constituído pelo trabalho de índole museológica ou curadorial e por uma componente escrita (enquadramento teórico e descrição de desenvolvimento processual e metodológico) constituída por um texto original, com um número de palavras compreendido entre 7000 a 15 000.

2 - Terminada a elaboração do trabalho de projecto, o estudante deve solicitar a nomeação de um júri para avaliação da mesma. Para esse efeito, deverá, dentro dos prazos referidos no artigo 13.º, entregar na Secção de Expediente e Estudantes, um requerimento dirigido ao presidente do conselho científico da FBAUP, acompanhado de:

a) Seis exemplares da componente escrita em formato policopiado, onde conste um resumo, em português e inglês.

b) Três exemplares da componente escrita em formato digital

c) Seis exemplares da documentação relativa ao trabalho de projecto

d) Seis exemplares do curriculum vitae;

e) Uma declaração subscrita pelo(s) respectivo(s) orientador(es) de dissertação em que este(s) declare(m) ter conhecimento que o respectivo orientando vai submeter, no período máximo de 30 dias, a referida dissertação.

Artigo 13.º

Prazos para entrega da dissertação

1 - A dissertação e relatório de projecto só pode ser entregue para apreciação depois de decorridos seis meses após a aprovação referidas no n.º 5 do artigo 11.º

2 - O prazo limite para entrega é o final do último semestre do ciclo de estudos, quando em regime de tempo integral.

3 - O estudante que não tenha conseguido completar e entregar a respectiva dissertação ou relatório de projecto dentro do prazo referido no n.º 2, deverá, para efeitos de conclusão do ciclo de estudos, candidatar-se a nova edição através de um pedido de reingresso em que deverá solicitar a atribuição de um novo plano de estudos.

4 - A defesa da dissertação ou do trabalho de projecto não pode ocorrer antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo do curso de mestrado em que o estudante está inscrito.

Artigo 14.º

Nomeação e constituição de júris

1 - O júri para apreciação da dissertação ou do trabalho de projecto é aprovado pelo reitor ou, por delegação, no presidente do CD, sob proposta da comissão científica do curso, nos 30 dias posteriores à entrega da dissertação.

2 - O júri é constituído por:

a) Director do ciclo de estudos, que preside;

b) O orientador da dissertação ou co-orientador.

c) Um professor ou investigador doutorado ou especialista de reconhecido mérito, da área científica específica.

3 - Sempre que possível, pelo menos um dos membros do júri pertencerá a outra instituição de ensino superior.

4 - Em casos em que a abrangência do tema o justifique, o júri poderá integrar até mais dois professores da FBAUP, não excedendo cinco na totalidade. A análise destes casos compete à comissão científica do curso.

5 - O director de curso poderá delegar a presidência do júri num professor ou num investigador doutorado da FBAUP, de preferência pertencente à comissão científica do curso.

Artigo 15.º

Tramitação do processo

1 - Nos 30 dias subsequentes à publicação do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual se declara aceite a dissertação ou o trabalho de projecto, ou, em alternativa, se recomenda ao candidato a reformulação.

2 - Caso seja recomendada a reformulação, o candidato disporá de um prazo de 90 dias, durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

3 - Recebida a dissertação ou o relatório de projecto reformulado(a), ou feita a declaração referida no número anterior, procede-se, em nova reunião do júri, à marcação do acto publico de defesa.

4 - Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no n.º 2, este não apresentar a dissertação reformulada, nem declarar que prescinde dessa faculdade.

5 - As provas devem ter lugar no prazo de 90 dias a contar:

a) Do despacho de aceitação da dissertação ou do relatório de projecto;

b) Da data da entrega da dissertação ou do relatório de projecto reformulado(a) ou da declaração de que se prescinde da reformulação.

Artigo 16.º

Discussão da dissertação ou do trabalho de projecto

1 - A discussão da dissertação ou do relatório de projecto só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri, incluindo o presidente.

2 - A discussão da dissertação ou do relatório de projecto não pode exceder sessenta minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 17.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a discussão referida no artigo anterior, o júri reúne para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação da dissertação ou do trabalho de projecto do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - À dissertação ou trabalho de projecto será atribuída uma classificação da escala numérica inteira de 0 a 20, podendo ainda ser atribuída uma menção qualitativa nas classes previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

Artigo 18.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, com o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, incluindo o percentil relativo aos últimos três anos.

2 - A classificação final é calculada pela média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que constituem o plano de estudos e no acto público de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto, sendo atribuído um valor de 40% ao curso de mestrado e de 60% à prova pública.

3 - O grau de mestre é titulado por uma carta de curso, requerida na Secção de Expediente e Estudantes da FBAUP, após o requerente ter entregue seis exemplares da versão aprovada da dissertação.

Artigo 19.º

Suspensão da contagem dos prazos

A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da dissertação ou do trabalho de projecto pode ser suspensa por decisão da comissão científica do mestrado, para além de outros casos previstos na lei, por solicitação do estudante devidamente fundamentada.

CAPÍTULO IV

Candidaturas, prazos, vagas e selecção dos candidatos

Artigo 20.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Artísticos da FBAUP os estudantes detentores das seguintes habilitações:

a) Titulares de grau de grau de licenciatura conferido por uma Universidade portuguesa ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha ou por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos de grau de licenciado pelo órgão estatutariamente competente da FBAUP;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente da FBAUP.

Artigo 21.º

Numerus clausus

1 - A matrícula e a inscrição no curso de mestrado em Estudos Artísticos da FBAUP estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da UP, sob proposta do órgão competente da FBAUP e ouvida a comissão científica de curso.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento:

a) Do curso e, no caso de existirem, de cada área de especialização;

b) De cada disciplina.

Artigo 22.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Artísticos da FBAUP serão seleccionados pela comissão científica do ciclo de estudos, tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Currículo académico;

b) Currículo científico;

c) Currículo profissional.

2 - A comissão científica do ciclo de estudos poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de selecção, para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes ao ciclo de estudos, podendo ainda solicitar aquando da candidatura a entrega de carta de intenções e ou solicitar entrevista. Pode ainda determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco de licenciaturas ou outras, como condição prévia para a candidatura à matrícula no ciclo de estudos.

Artigo 23.º

Prazos e calendário lectivo

1 - Os prazos para candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º do presente Regulamento.

CAPÍTULO V

Direcção do ciclo de estudos

Artigo 24.º

Director de ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos terá um director e será coordenado por uma comissão científica e acompanhado por uma comissão de acompanhamento.

2 - O director do ciclo de estudos é um professor, nomeado pelo presidente do conselho directivo.

3 - Ao director do ciclo de estudos compete fundamentalmente, para além do que é descrito no Regulamento da UP:

a) Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos, zelar pela sua qualidade e propor aos órgãos competentes da FBAUP medidas que visem ultrapassar eventuais dificuldades funcionais encontradas;

b) Promover a distribuição de serviço, elaboração dos horários e dos calendários de avaliação;

c) Validar, no início de cada período lectivo, as fichas de todas as unidades curriculares do curso;

d) Promover a avaliação do funcionamento do curso.

e) Presidir às reuniões da comissão científica e da comissão de acompanhamento do ciclo de estudos

f) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes da(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(is) pelo ciclo de estudos, propostas de organização ou de alteração de planos de estudo, ouvida a comissão científica.

Artigo 25.º

Comissão científica do ciclo de estudos

A comissão científica do curso integra os seguintes elementos:

a) Director de curso, que preside;

b) Dois vogais, professores da FBAUP, da área científica do curso respectivo, designados pelo director de curso.

Artigo 26.º

Comissão de acompanhamento

A comissão de acompanhamento do ciclo de estudos é constituída paritariamente por dois docentes ou investigadores e por dois estudantes do ciclo de estudos, eleitos pelos seus pares.

Artigo 27.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor, sob proposta da comissão científica do curso.

ANEXO

1 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Belas-Artes

Mestrado

Estudos Artísticos

Área de especialização - Teoria e Crítica da Arte

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de especialização - Estudos Museológicos e Curadoriais

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

23 de Maio de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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