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Despacho 14835-AP/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Criação de curso de pós-graduação conferindo um diploma de estudos especializados em Economia Local

Texto do documento

Despacho 14 835-AP/2007

Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação 240/2006 do senado da Universidade, de 6 de Dezembro, aprovado o seguinte:

Curso de pós-graduação conferindo um Diploma de Estudos Especializados em Economia Local

1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, confere uma pós-graduação designada Diploma de Estudos Especializados (DEE) em Economia Local.

2.º

Área científica

A área científica do curso conferente do DEE em Economia Local, adiante designado por "curso", é a de Economia.

3.º

Área de especialidade

A área de especialidade do curso é a de Economia Local.

4.º

Objectivo

O DEE em Economia Local visa o aprofundamento e o desenvolvimento, ao nível de pós-graduação, dos conhecimentos adquiridos pelos alunos, no domínio da Economia na sua licenciatura, conferindo-lhes uma especialização na área da Economia Local

5.º

Unidades de crédito

O curso rege-se pelo Sistema Europeu de Unidades de Crédito (ECTS).

6.º

Estrutura e organização do curso

1 - O DEE é atribuído a quem totalizar 60 ECTS. O curso compõe-se de 10 unidades curriculares, conferindo cada uma 6 ECTS. Um mínimo de seis unidades curriculares, totalizando 36 ECTS, serão obrigatoriamente escolhidas no Grupo de Especialidade em Economia Local. As restantes 24 ECTS serão preenchidas por opções livres.

2 - As unidades do Grupo de Especialidade em Economia Local são as que constam do anexo I. As opções livres são as que constam do anexo II. Adicionalmente o aluno pode requerer a inscrição, a título de opção livre, em qualquer unidade de nível pós-graduado da área científica de Economia, ministrada na Faculdade de Economia

3 - A selecção das unidades curriculares carece sempre de parecer favorável da coordenação do curso de DEE em Economia Local. Este parecer terá em conta a formação de base do aluno, norteando-se por um princípio de complementaridade: o plano individual de curso de cada aluno deverá complementar, e nunca ser substituído, por formação anterior.

4 - O conselho científico da Faculdade de Economia determinará em cada ano, de entre as unidades curriculares constantes dos anexos I e II, quais as efectivamente oferecidas aos alunos.

7.º

Duração do curso

O curso pode ser concluído, em regime de tempo integral, em dois semestres. Em regime de tempo parcial a duração máxima será de quatro semestres.

8.º

Diploma e classificação final

1 - Será atribuído um diploma pela conclusão do curso, especificando a área de especialização Economia Local.

2 - A classificação final do curso é obtida pela média aritmética ponderada (arredondada às unidades) das unidades curriculares, sendo o factor de ponderação o número de ECTS.

3 - A avaliação final de cada unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores.

4 - A classificação final do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificação

5 - À classificação final do curso é associada uma menção qualitativa, expressa em termos de 10 a 13 - Suficiente, 14 e 15 - Bom, 16 e 17 - Muito bom e 18 a 20 - Excelente.

9.º

Habilitações de acesso

1 - Serão admitidos à candidatura a matrícula no curso os titulares de licenciatura em Economia ou equivalente, nos termos requeridos para mestrado pelo n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março.

2 - Serão admitidos ainda titulares de outras licenciaturas, equivalente legal, ou grau académico, nos termos requeridos para mestrado pelo n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, desde que possuam conhecimentos mínimos na área científica de Economia, atestados por curriculum relevante, julgado suficiente pelo conselho científico da Faculdade de Economia

3 - Aos alunos que não cumpram à partida o requisito enunciado em 2, mas preencham ainda as condições de acesso a mestrado do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, será oferecido um semestre de acesso. Este semestre confere adicionalmente um Diploma de Estudos Básicos em Economia. Aos alunos que prossigam com êxito este requisito poderá ser assegurado o ingresso automático no curso conferente de DEE, no segundo semestre do mesmo ano lectivo.

10.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.

2 - O despacho referido em 1 estabelecerá igualmente a percentagem de vagas reservadas prioritariamente a candidatos provenientes de países de expressão oficial portuguesa.

3 - O curso de DEE em Economia Local funcionará sempre desde que funcione o mestrado em Economia Local da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

11.º

Momentos de candidatura

1 - Existirão sempre em cada ano dois momentos de candidatura, imediatamente antes do início do 1.º semestre lectivo, e imediatamente antes do 2.º semestre lectivo

2 - As vagas reservadas para o segundo momento de candidatura terão em conta os compromissos assumidos no âmbito do n.º 3 do artigo 8.º

3 - As vagas não preenchidas no primeiro momento de candidatura revertem automaticamente para o segundo momento, acrescendo às que lhe estavam destinadas

12.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos a matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em conta os seguintes elementos:

a) Curriculum científico e profissional;

b) Classificação da licenciatura;

c) Entrevista.

2 - Os candidatos que requeiram o reingresso, transferência, ou mudança de curso não beneficiam de qualquer privilégio no processo de selecção, sendo admitidos pelo contingente geral segundo os critérios referidos em 1.

3 - Aos alunos que frequentem com êxito, no 1.º semestre lectivo, o Diploma de Estudos Básicos em Economia, pode ser assegurada prioridade no ingresso no curso de DEE, no 2.º momento de candidatura desse ano lectivo, ocorrido imediatamente antes do 2.º semestre lectivo.

13.º

Prazo e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo conselho directivo da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, sob proposta da coordenação do DEE.

14.º

Coordenação do curso

1 - O conselho científico da Faculdade de Economia designará um, ou dois, docentes da Faculdade de Economia para a coordenação científica do curso conferente do DEE em Economia Local.

2 - O mandato do coordenador, ou coordenadores, será de dois anos.

15.º

Regime geral

Em caso de omissões, o curso de DEE reger-se-á em tudo o que não contrarie o presente regulamento e a sua natureza, pelas disposições constantes de regulamento geral ou norma específica a aprovar sobre as referidas matérias.

2 de Maio de 2007. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXO I

Unidades curriculares do Grupo de Especialidade em Economia Local

Grupo de especialidade ... ECTS ... Tempo de trabalho (total) ... Tempo de trabalho (contacto)

Geografia Económica ... 6 ... 162 ... TP: 45; OT: 7,5

Economia Urbana (SC(ver nota *)) ... 6 ... 162 ... TP: 45; OT: 7,5

Mercados Locais de Emprego ... 6 ... 162 ... TP: 45; OT: 7,5

Economia Pública Local ... 6 ... 162 ... TP: 45; OT: 7,5

Economia dos Transportes (SC) ... 6 ... 162 ... TP: 45; OT: 7,5

Economia da Habitação ... 6 ... 162 ... TP: 45; OT: 7,5

Economia do Meio Ambiente ... 6 ... 162 ... TP: 45; OT: 7,5

Políticas do Território ... 6 ... 162 ... TP: 45; OT: 7,5

Inovação e Desenvolvimento Local ...6 ... 162 ... TP: 45; OT: 7,5

Ordenamento do Território ... 6 ... 162 ... TP: 45; OT: 7,5

Informação Estatística Local ... 6 ... 162 ... TP: 45; OT: 7,5

Complementos de Geografia Económica. ... 6 ... 162 ... TP: 45; OT: 7,5

(nota *) SC = Segundo ciclo

ANEXO II

Unidades curriculares opcionais

Unidades curriculares opcionais ... ECTS ... Tempo de trabalho (total) ... Tempo de trabalho (contacto)

Sociologia do Poder Local ... 6 ... 162 ... TP: 45; OT: 7,5

Problemas Económicos Contemporâneos ... 6 ... 162 ... TP: 45; OT: 7,5

Tópicos de Economia Portuguesa. ... 6 ... 162 ... TP: 45; OT: 7,5

História Económica Contemporânea ... 6 ... 162 ... TP: 45; OT: 7,5

História Económica Contemporânea. ... 6 ... 162 ... TP: 45; OT: 7,5

Tópicos de Economia Europeia ... 6 ... 162 ... TP: 45; OT: 7,5

Econometria (SC) ... 6 ... 162 ... TP: 45; OT: 7,5

Plano de estudos

Universidade de Coimbra

Faculdade de Economia

Curso de pós-graduação: Diploma de Estudos Especializados em Economia Local

Área científica predominante: Economia (314)

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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