Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 4397/2007, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração dos estatutos da Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4397/2007

Certifico que, por escritura de 10 de Abril de 2007, lavrada a fl. 20 do livro de notas para escrituras diversas n.º 31-A do Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária licenciada Georgina Maria Inácio Martins, foi lavrada escritura de alteração dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, número de identificação de pessoa colectiva 502556455 e sede na Rua do Padre Manuel Caetano, 26, em Palmela, concelho de Palmela, como segue:

Objecto consiste em:

Enquanto entidade certificadora, compete designadamente à CVRPS:

1:

a) Efectuar o controlo e a certificação dos produtos com direito às denominações de origem "Palmela" e "Setúbal" e à indicação geográfica de vinho regional "Terras do Sado", emitindo ou autenticando a respectiva documentação;

b) Promover a divulgação e a promoção dos produtos por ela certificados;

c) Contribuir para uma melhor colocação no mercado dos produtos certificados, nomeadamente realizando acções de prospecção, estudos de mercado e outras que se tenham por adequadas;

d) Promover um melhor aproveitamento quantitativo e qualitativo do potencial de produção da área geográfica do exercício da sua actividade, fomentando a pesquisa e a divulgação de métodos e procedimentos para melhoria da qualidade dos produtos, em todos os estádios da produção, vinificação e comercialização, que sejam compatíveis com a salvaguarda e a melhoria do meio ambiente;

e) Efectuar a classificação das parcelas de vinha propostas pelos viticultores como aptas à produção dos produtos com direito às denominações de origem "Palmela" e "Setúbal" e à indicação geográfica de vinho regional "Terras do Sado";

f) Assegurar o controlo eficaz das existências de produtos vitivinícolas de cada um dos operadores da sua área de actuação e manter actualizado o sistema de contas correntes, devendo, para o efeito, recepcionar e utilizar as declarações de existências, de colheita e de produção, os documentos de acompanhamento e os registos vitivinícolas;

g) Demandar judicialmente ou participar dos autores das infracções à disciplina das denominações de origem e das indicações geográficas, cabendo-lhe igualmente participar ou agir contra as demais infracções económicas ou tributárias de que tenha conhecimento, podendo proceder à selagem dos produtos ou à apreensão de documentos e outros objectos que constituam produto ou instrumento da prática das infracções detectadas;

h) Aplicar as sanções de natureza disciplinar previstas nos presentes estatutos, em regulamentos internos ou em manuais de procedimentos que venham a ser aprovados em conselho geral;

i) Colaborar com os organismos oficiais competentes no âmbito do sector vitivinícola, exercendo as competências que lhe venham a ser delegadas.

2 - Compete ainda à CVRPS, relativamente aos operadores nela inscritos ou por estes representados, exercer o controlo da produção, circulação e comércio das uvas e dos produtos do sector vitivinícola que se encontrem ou que se destinem à área geográfica da sua actuação, podendo para o efeito realizar vistorias e colher amostras nas instalações de vinificação, destilação, armazenagem, engarrafamento, distribuição ou venda por grosso ou a retalho, bem como solicitar aos operadores toda a documentação e informações necessárias para verificação do cumprimento das regras específicas do sector vitivinícola.

3 - A CVRPS pode igualmente exercer as funções enunciadas no número anterior relativamente a outros agentes económicos, dentro da sua área de competência, em conjugação ou por delegação das autoridades competentes nestes domínios, podendo, neste caso, levantar autos de todas as irregularidades e infracções detectadas.

4 - Na prossecução do seu objecto, pode ainda a CVRPS:

a) Representar os seus membros junto de entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

b) Prestar serviços de interesse comum aos seus membros;

c) Promover acções de informação, formação, estudos e investigação.

Está conforme.

8 de Junho de 2007. - A Notária, Georgina Maria Inácio Martins.

2611027014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584417.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda