Anúncio (extracto) n.º 4389/2007
Certifico que, no dia 12 de Outubro de 2006, de fl. 31 a fl. 34 do livro de notas para escrituras diversas n.º 36-B do Cartório Notarial de Carlos Manuel da Silva Almeida, em Lisboa, a cargo do notário Carlos Manuel da Silva Almeida, se encontra exarada uma escritura de constituição de uma associação, que é uma associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado.
Denominação - a designação supra-epigrafada.
Sede - a sede da Associação é em Lisboa, na Avenida de Júlio Dinis, 2, 1.º, esquerdo, freguesia de Nossa Senhora de Fátima.
Objecto - a Associação tem por objecto a representação e a defesa dos interesses comuns de pessoas colectivas, públicas ou privadas, com intervenção no sector do ambiente, nomeadamente nos campos dos resíduos urbanos, industriais e hospitalares, e da limpeza urbana em geral, constituindo-se como um interveniente essencial e dinamizador do desenvolvimento do mercado do sector do ambiente.
Admissão de associados:
Associados efectivos:
a) Todas as pessoas singulares ou colectivas portuguesas, estas últimas privadas ou públicas, cuja actividade se insira no âmbito do sector do ambiente e que cumpram as condições exigidas pela lei, pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno;
b) Os agrupamentos complementares de empresas constituídos pelas entidades descritas na alínea antecedente ou que se dediquem ao fornecimento de prestações remuneradas de serviços às empresas referidas na alínea anterior;
c) Os consórcios constituídos pelas entidades descritas na alínea a), desde que a respectiva actividade tenha duração superior a dois anos;
d) As pessoas colectivas que exerçam actividade semelhante;
Associados honorários:
a) As entidades com contribuições dadas para o desenvolvimento do sector;
b) Todas as pessoas que tenham exercido o cargo de presidente da direcção, salvo tendo ocorrido destituição, impedimento ou recusa do próprio.
Exclusão de associados - perdem a qualidade de associado:
a) Os que deixarem de cumprir os seus deveres de associados, nos termos estatutários, ou que atentarem contra os interesses da Associação;
b) Os que deixarem de reunir as condições previstas para a admissão dos associados;
c) Os que tenham sido declarados insolventes;
d) Os que, tendo um débito superior a seis meses de quotas, não liquidarem tal débito dentro do prazo que, por carta registada, lhes for comunicado;
e) Os que forem expulsos;
f) Os que se demitam;
competindo a decisão, nos casos das alíneas a) a d), à direcção e no caso da alínea e), se se tratar de associado efectivo, à direcção e de associado honorário, à assembleia geral.
Está conforme o original.
12 de Abril de 2007. - A Terceira-Adjunta, Luísa Maria Gonçalves Kuti.
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