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Anúncio (extracto) 4389/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Constituição de uma associação denominada APERLU - Associação Portuguesa dos Empregadores de Resíduos e Limpeza Urbana

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4389/2007

Certifico que, no dia 12 de Outubro de 2006, de fl. 31 a fl. 34 do livro de notas para escrituras diversas n.º 36-B do Cartório Notarial de Carlos Manuel da Silva Almeida, em Lisboa, a cargo do notário Carlos Manuel da Silva Almeida, se encontra exarada uma escritura de constituição de uma associação, que é uma associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado.

Denominação - a designação supra-epigrafada.

Sede - a sede da Associação é em Lisboa, na Avenida de Júlio Dinis, 2, 1.º, esquerdo, freguesia de Nossa Senhora de Fátima.

Objecto - a Associação tem por objecto a representação e a defesa dos interesses comuns de pessoas colectivas, públicas ou privadas, com intervenção no sector do ambiente, nomeadamente nos campos dos resíduos urbanos, industriais e hospitalares, e da limpeza urbana em geral, constituindo-se como um interveniente essencial e dinamizador do desenvolvimento do mercado do sector do ambiente.

Admissão de associados:

Associados efectivos:

a) Todas as pessoas singulares ou colectivas portuguesas, estas últimas privadas ou públicas, cuja actividade se insira no âmbito do sector do ambiente e que cumpram as condições exigidas pela lei, pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno;

b) Os agrupamentos complementares de empresas constituídos pelas entidades descritas na alínea antecedente ou que se dediquem ao fornecimento de prestações remuneradas de serviços às empresas referidas na alínea anterior;

c) Os consórcios constituídos pelas entidades descritas na alínea a), desde que a respectiva actividade tenha duração superior a dois anos;

d) As pessoas colectivas que exerçam actividade semelhante;

Associados honorários:

a) As entidades com contribuições dadas para o desenvolvimento do sector;

b) Todas as pessoas que tenham exercido o cargo de presidente da direcção, salvo tendo ocorrido destituição, impedimento ou recusa do próprio.

Exclusão de associados - perdem a qualidade de associado:

a) Os que deixarem de cumprir os seus deveres de associados, nos termos estatutários, ou que atentarem contra os interesses da Associação;

b) Os que deixarem de reunir as condições previstas para a admissão dos associados;

c) Os que tenham sido declarados insolventes;

d) Os que, tendo um débito superior a seis meses de quotas, não liquidarem tal débito dentro do prazo que, por carta registada, lhes for comunicado;

e) Os que forem expulsos;

f) Os que se demitam;

competindo a decisão, nos casos das alíneas a) a d), à direcção e no caso da alínea e), se se tratar de associado efectivo, à direcção e de associado honorário, à assembleia geral.

Está conforme o original.

12 de Abril de 2007. - A Terceira-Adjunta, Luísa Maria Gonçalves Kuti.

2611027050

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584409.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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