José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 19 de Dezembro de 2006, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 27 de Setembro do mesmo ano, aprovar as seguintes alterações aos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 6.º do Regulamento dos Períodos de Abertura e Encerramento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Tavira, cuja redacção passa a ser a seguinte:
"Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Os estabelecimentos de bebidas, com a denominação de bar ou outras que sejam consagradas nacional ou internacionalmente pelos usos da actividade, nomeadamente cervejaria, café, pastelaria, confeitaria, boutique de pão quente, cafetaria, casa de chá, gelataria, pub ou taberna, poderão estar abertos até às 2 horas de todos os dias da semana.
4 - ...
5 - ...
6 - (Anterior n.º 7.)
7 - (Anterior n.º 8.)
8 - (Anterior n.º 9.)
9 - (Anterior n.º 10.)
Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - Os salões de jogos poderão estar abertos até às 24 horas de todos os dias da semana.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Os estabelecimentos de restauração e bebidas com as denominações constantes dos n.os 2, 3 e 5 do artigo 2.º do presente Regulamento, situados na zona especial de animação nocturna da Fábrica Balsense, poderão estar abertos até às 4 horas de todos os dias da semana.
4 - Os estabelecimentos de restauração e bebidas com as denominações constantes do n.º 4 do artigo 2.º do presente Regulamento, situados na zona especial de animação nocturna da Fábrica Balsense, poderão estar abertos até às 6 horas de todos os dias da semana.
5 - Os estabelecimentos de restauração e bebidas com as denominações constantes dos n.os 2 a 5 do artigo 2.º do presente Regulamento, situados na zona especial de animação nocturna da ala comercial exterior do Mercado Municipal, virada para a doca, em 549,5 m2 do projectado porto de pesca, poderão estar abertos até às 4 horas de todos os dias da semana.
Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - Tendo em vista a defesa do direito ao sossego e tranquilidade dos cidadãos residentes, as esplanadas anexas aos estabelecimentos de restauração e bebidas que se situam fora de zonas especiais de animação nocturna só poderão estar em funcionamento até às 2 horas de todos os dias da semana durante o período de Verão (compreendido entre 15 de Maio e 15 de Setembro).
3 - Durante o restante período (de 16 de Setembro a 14 de Maio) poderão estar abertas até às 24 horas de todos os dias da semana."
De acordo com o disposto no artigo 118.º do CPA, a referida alteração encontra-se em fase de apreciação pública, tendo já decorrido consulta de interessados no âmbito do artigo 117.º do mesmo diploma legal.
Para tanto, devem os interessados dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias úteis contados da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
O presente aditamento ao Regulamento dos Períodos de Abertura e Encerramento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Tavira entrará em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do referido prazo de 30 dias, se nenhuma sugestão de alteração for apresentada e aprovada pelos órgãos municipais competentes.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo.
2 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.
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