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Aviso 12394/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 5/94 - discussão pública

Texto do documento

Aviso 12 394/2007

Alteração da licença de operação de loteamento n.º 5/94

Discussão pública

João António de Sousa Pais Lourenço, presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público que, em cumprimento do prescrito no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, pelo período de 15 dias a contar do 8.º dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, se encontra nos serviços administrativos de obras da Câmara Municipal, para discussão pública, a alteração ao lote 12 da licença de operação de loteamento n.º 5/94, a levar a efeito no lugar de Santo Estêvão ou Barrocas, freguesia de Santa Comba Dão, concedida a Benjamim Pais & António Martins, Lda., acompanhada dos respectivos pareceres.

Mais se torna público que, durante esse período, qualquer interessado poderá expressar, por escrito, as suas reclamações, para a Câmara Municipal.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

18 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, João António de Sousa Pais Lourenço.

2611027237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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