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Despacho (extracto) 14813/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Nomeação definitiva como professora auxiliar da Doutora Honorina Maria de Matos Cidade

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14 813/2007

Por despacho de 18 de Junho de 2007 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, proferido por delegação de competências do reitor da Universidade do Porto, foi a Doutora Honorina Maria de Matos Cidade nomeada definitivamente professora auxiliar além do quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, com efeitos a partir de 14 de Maio de 2007. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, com base no parecer favorável subscrito pelas professoras catedráticas Doutora Madalena Maria de Magalhães Pinto e Doutora Rosa Maria Moreira Seabra Pinto deliberou, por unanimidade, aprovar a nomeação a título definitivo da professora Honorina Maria de Matos Cidade.

Com efeito, a Doutora Honorina Maria de Matos Cidade possui qualidades pedagógicas e científicas de que a Faculdade de Farmácia muito pode beneficiar.

13 de Junho de 2007. - A Presidente do Conselho Científico, Maria da Conceição B. S. M. Montenegro.

19 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Correia Neves de Sousa Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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