Portaria 657/82
de 1 de Julho
Considerando que na Academia Militar, por se tratar de estabelecimento de ensino superior, o cargo de director de instrução se reveste de grande importância, tornando-se conveniente o seu exercício por um oficial de patente superior à dos oficiais que integram o seu corpo docente;
Considerando que as nomeações para professor catedrático militar da Academia Militar devem ser extensivas aos coronéis, garantindo um aproveitamento de oficiais com condições curriculares mais consentâneas com as exigências das funções e tornando mais flexíveis as referidas nomeações;
Considerando, da mesma forma, que as funções de professores-adjuntos, auxiliares ou assistentes devem ser desempenhadas por tenentes-coronéis ou majores, permitindo, assim, o aproveitamento dos capitães em missões e actividades mais compatíveis com a sua hierarquia:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do artigo 25.º do Decreto 678/76, de 1 de Setembro, introduzir a seguinte alteração no quadro orgânico da Academia Militar, anexo à Portaria 722-A/78, de 11 de Dezembro:
Onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Estado-Maior do Exército, 29 de Dezembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.