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Decreto 21086, de 13 de Abril

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Sumário

Proíbe absolutamente a plantação da vinha nas diversas zonas vitícolas do pais enquanto não for legalmente condicionada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158421.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-30 - Decreto-Lei 504-I/85 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece medidas relativas à legalização das vinhas existentes em situação ilegal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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