Decreto 136-E/82
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena residual de 13 anos, 7 meses e 6 dias, aplicada a José Manuel Pinto pelo Acórdão de 23 de Novembro de 1979 do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Famalicão, proferido no processo 566/78, para a pena de 9 anos, 1 mês e 6 dias de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.