Lei 1891, de 23 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1935, Série I de 1935-03-23.
- Data: 1935-03-23
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Sumário
Proíbe a plantação de videiras em todo o continente até ao condicionamento legal da sua cultura nas diversas regiões vitícolas, salvo nos estabelecimentos oficiais para estudo ou ensaio e a retancha e substituição de videiras mortas ou doentes. Proíbe o consumo, excepto nas casas agrícolas dos viticultores, do vinho de produtores directos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158417.dre.pdf .
Aviso
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