Decreto 19935, de 24 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1931, Série I de 1931-06-24.
- Data: 1931-06-24
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Sumário
Esclarece várias dúvidas suscitadas quanto à interpretação do art. 15º do Decreto nº 16669, que regula as aposentações dos empregados públicos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158414.dre.pdf .
Aviso
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