Nos termos da Portaria 401/2007, de 5 de Abril, e de acordo com o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior em vigor, o Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (ISCET), através do seu órgão legal e estatutariamente competente, aprova e faz publicar o Regulamento das Candidaturas de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (ISCET), com a seguinte redacção:
Regulamento das Candidaturas de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (ISCET)
Artigo 1.º
Todos os procedimentos relativos a mudança de curso, transferência e reingresso no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo subordinam-se ao estabelecido na Portaria 401/2007, de 5 de Abril, sendo os conceitos de "mudança de curso", "transferência", "reingresso", "mesmo curso", "créditos" e "escala de classificação portuguesa", os constantes do artigo 3.º do Regulamento de Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.
Artigo 2.º
Para efeito de aplicação da portaria supracitada, definem-se os pontos seguintes:
1 - Do processo de candidatura - devem constar os seguintes elementos:
a) Impresso próprio do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, devidamente preenchido;
b) Documento(s) comprovativo(s) da titularidade das situações pessoais/profissionais e habilitacionais nacionais ou estrangeiras, estas últimas devidamente reconhecidas e autenticadas, de acordo com a legislação em vigor;
c) Bilhete de identidade ou fotocópia;
d) Procuração, quando for caso disso.
2 - São liminarmente indeferidos os processos que se reportem, pelos menos a uma das seguintes situações:
a) Cursos sem vagas atribuídas;
b) Pedidos entregues fora do prazo;
c) Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo.
3 - Serão excluídos, em qualquer momento, os requerentes relativamente aos quais se verifique que prestaram falsas declarações.
4 - Nos casos das candidaturas de mudança de curso e transferência, os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios de preferência:
1.º Candidatos que, não tendo assegurado um lugar no curso pretendido no ano lectivo anterior, tenham frequentado, até ao final do mesmo, outro curso em funcionamento no ISCET e tenham a situação administrativa devidamente regularizada.
2.º Candidatos considerados no número anterior com maior número e média de unidades curriculares concluídas que sejam consideradas equivalentes e maior número e média de unidades curriculares concluídas que não sejam consideradas equivalentes, respectivamente.
3.º Candidatos que frequentaram outras instituições com maior número e média de unidades curriculares concluídas que sejam consideradas equivalentes e maior número e média de unidades curriculares concluídas que não sejam consideradas equivalentes do curso frequentado, respectivamente.
5 - O prazo de candidatura normal decorrerá até ao dia 16 de Julho. Após esta data poderão ser aceites candidaturas para as vagas sobrantes.
Artigo 3.º
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos, de acordo com a legislação em vigor, pelo director que, para o efeito ouvirá sempre que necessário o Conselho Científico.
11 de Abril de 2007. - A Directora, Maria Gabriela de Araújo Guimarães.