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Anúncio (extracto) 4355/2007, de 6 de Julho

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Sumário

Constituição da associação APPST - Associação para a Prevenção e Saúde no Trabalho

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4355/2007

Certifico que no dia 13 do corrente mês de Fevereiro, a fls. 108 e 108 v.º do livro de notas n.º 16-A de escrituras diversas do Cartório Notarial a cargo de Isaura Revés Deodato, se encontra exarada uma escritura de constituição de associação, que se rege pelo seguinte:

Sede

A APPST - Associação para a Prevenção e Saúde no Trabalho tem sede na Rua de Sousa Viterbo, 48-C, em Lisboa, freguesia de São João, concelho de Lisboa.

Objectivos

A APPST - Associação para a Prevenção e Saúde no Trabalho terá como objectivo a defesa e promoção dos valores de prevenção e segurança no meio laboral, zelando pelo respeito de princípios de ética profissional nos vários sectores de intervenção.

Meios de actuação

Para a realização dos seus fins, a Associação desenvolverá um conjunto de actividades que levem à sua concretização, nomeadamente:

a) Pugnar por elaboração de códigos profissionais que devam reger o exercício das actividades relacionadas com a prevenção e segurança laborais;

b) Promover e ou apoiar a criação de núcleos autónomos, por sectores de actividades, nas condições estabelecidas por estes estatutos e pelo regulamento interno;

c) Defender e promover a promulgação de normas e disposições legais que levem a fomentar o desenvolvimento, a investigação e a melhoria de equipamentos, técnicas e sistemas nas áreas de intervenção;

d) Apoiar os seus membros na certificação das suas empresas, dos seus produtos e ou sistemas;

e) Representar os seus membros perante a Administração Pública, entidades públicas ou privadas, realizando todas as acções que se considerem convenientes, desde que não contrariem o estabelecido nestes estatutos;

f) Promover o intercâmbio de informações, opniões e experiências entre os seus membros, cooperando com outras associações em assuntos de interesse comum;

g) Organizar e ou colaborar na realização de cursos, seminários e outras actividades de formação;

h) Promover a investigação/desenvolvimento nas diversas áreas de intervenção;

i) Editar publicações, divulgando as suas actividades;

j) Promover reuniões, seminários, congressos;

k) Apoiar qualquer membro em actividades que possam contribuir para a prossecução dos fins da Associação.

Associados

1 - A Associação tem duas categorias de associados: associados efectivos e associados honorários.

2 - São associados efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, que exerçam actividade nas áreas de intervenção da Associação, tais como projectistas, empresas de fiscalização, fabricantes, instaladores, importadores, empresas em formação e outras que venham a ser admitidas, desde que assumam os objectivos desta Associação.

3 - São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas que se tenham destacado na área de prevenção e segurança no mundo laboral. Podem participar nas assembleias gerais mas sem direito a voto.

4 - A admissão de um novo associado efectivo depende de aprovação da direcção, podendo o interessado interpor recurso para a assembleia geral, no caso de recusa de admissão, no prazo de um mês.

5 - A nomeação de associação honorário será feita pela assembleia geral, espontaneamente ou por proposta da direcção.

6 - No caso de o associado ser a pessoa colectiva, deverá comunicar à Associação no início de cada ano a pessoa colectiva, deverá comunicar à Associação no início de cada ano a pessoa singular que o representa, podendo, no entanto, proceder à sua substituição em qualquer momento.

Direitos e deveres dos associados

Constituem direitos dos associados efectivos:

a) Propor, discutir e votar em assembleia geral assuntos que interessem à Associação, nos termos previstos no artigo 15.º;

b) Eleger e ser eleitos para os corpos sociais;

c) Auferir dos benefícios da actividade da Associação;

d) Apresentar propostas e sugestões reputadas úteis ou necessárias à prossecução dos objectivos estatutários;

e) Propor a criação de núcleos autónomos, por sectores de actividade, nas condições estabelecidas nestes estatutos e no regulamento interno;

f) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação;

g) Participar nas actividades da Associação;

h) Propor alterações aos estatutos da Associação;

i) Propor novos associados, respeitando o disposto nos estatutos;

j) Participar de pleno direito nas reuniões da assembleia geral e requerer a realização de assembleias gerais extraordinárias;

k) Requerer a realização de assembleias gerais nos termos dos presentes estatutos.

Constituem deveres de todos os associados:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos da Associação;

b) Participar nas despesas da Associação mediante o pagamento de jóia e quotas a fixar pela assembleia geral, e mantê-las em dia;

c) Prestar à Associação toda a colaboração necessária para a prossecução da sua actividade;

d) Exercer os cargos para que tenham sido eleitos.

e) Zelar pelo bom nome da Associação.

Está conforme o original.

13 de Fevereiro de 2007. - A Notária, Isaura Revés Deodato.

3000226796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583881.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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