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Aviso 12309/2007, de 6 de Julho

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Sumário

Alteração n.º 1-AL/07 ao loteamento com o alvará n.º 2/92

Texto do documento

Aviso 12 309/2007

Alteração n.º 1-AL/07 ao loteamento com o alvará 2/92

Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna público, ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que se encontra em inquérito público a alteração, sem obras de urbanização, ao loteamento com o alvará 2/92, de 15 de Fevereiro, sito na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, freguesia e concelho de Vila de Rei.

A alteração ao loteamento cumpre o plano de urbanização de Vila de Rei, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 268, de 20 de Novembro de 2000, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2000, com a alteração de pormenor publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 166, de 19 de Julho de 2001, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2001.

A presente alteração refere-se ao lote n.º 5, cujo proprietário é Filipe Domingos António, a fim de permitir a instalação de comércio e serviços no rés-do-chão, mantendo o 1.º andar para habitação.

O processo encontra-se patente no Núcleo de Obras Particulares e Obras por administração directa desta Câmara Municipal de Vila de Rei, podendo ser consultado durante o prazo de 30 dias, após decurso de 15 dias úteis da data da publicação deste aviso no Diário da República.

22 de Junho de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

2611027033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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