Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 561/2007, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concurso para professor-coordenador na área científica de Ciências da Natureza para a Escola Superior de Educação

Texto do documento

Edital 561/2007

1 - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto concurso de provas públicas, nos termos dos artigos 6.º e 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para recrutamento de um professor-coordenador para preenchimento de um lugar do quadro da Escola Superior de Educação, integrada no Instituto Politécnico de Viseu, aprovado pela Portaria 363/96, de 19 de Agosto, na área científica de Ciências da Natureza, na especialidade de Biologia-Ecologia.

2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos que preencham os requisitos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

2.1 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

2.2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, constituem requisitos preferenciais na apreciação curricular dos candidatos, que se aplicam sucessivamente:

a) Experiência no ensino superior politécnico em docência na área científica para que é aberto o concurso;

b) Doutoramento em Biologia-Ecologia, cuja tese de doutoramento se enquadre na área científica para que é aberto o concurso.

4 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

f) Seis exemplares do curriculum vitae e seis exemplares de quaisquer trabalhos realizados e mencionados no curriculum vitae ou de quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

g) Seis exemplares da dissertação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º; os candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento na área para que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador serão dispensados da prova referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Certidão de habilitações comprovativa da titularidade de curso superior ou de outro diploma ou grau adequados à área científica para que é aberto o concurso.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

Dos requerimentos, em papel branco de formato A4, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, deverão constar ainda os seguintes elementos:

Nome completo;

Filiação;

Data e local de nascimento;

Estado civil;

Profissão;

Residência.

6 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Viseu estão dispensados de apresentar os documentos que se encontram no seu processo individual, devendo declarar tal facto nos requerimentos atrás mencionados.

7 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares quando tal for considerado necessário.

8 - Do curriculum vitae deverão constar:

8.1 - Os graus académicos, indicando as classificações, as datas e as instituições em que foram obtidos;

8.2 - Actividade pedagógica:

a) Experiência docente no ensino superior, com relevância no ensino politécnico;

b) A responsabilidade de disciplinas, a leccionação de aulas teóricas, práticas e teórico-práticas, bem como a elaboração de trabalhos didácticos e pedagógicos;

8.3 - Actividade científica - participação em projectos, publicações, comunicações e participação em congressos, reuniões e missões científicas, devendo ser especificados a data, o local e o tipo de participação (com ou sem apresentação de comunicações) e os trabalhos de investigação realizados;

8.4 - Actividade profissional - actividades desenvolvidas, com indicação das instituições em que desenvolveu a actividade profissional e duração dessas actividades, nível de responsabilidade e projectos realizados.

9 - As provas públicas para professor-coordenador obedecem ao estipulado nos artigos 26.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

10 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viseu, dirigidas ao presidente do Instituto Politécnico, edifício dos Serviços Centrais, Presidência, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico de Repeses, 3504-510 Viseu.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação do candidato.

12 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Professor-Coordenador Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

Vogais efectivos:

Professor associado com agregação da área de Biologia, especialidade de Ecologia, do Departamento de Biologia da Universidade de Aveiro Doutor Fernando José Mendes Gonçalves.

Professora-coordenadora da área científica de Ciências da Natureza da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu Doutora Maria Paula Martins de Oliveira Carvalho.

Professora-coordenadora da área científica de Ciências da Natureza da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto Doutora Maria João Jesus Duarte Silva.

Vogal suplente - Professor associado com agregação da área de Biologia, especialidade de Ecologia, do Departamento de Zoologia da Universidade de Coimbra Doutor Rui Godinho Lobo Girão Ribeiro.

14 de Junho de 2007. - O Presidente, João Pedro Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-19 - Portaria 363/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda