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Resolução do Conselho de Ministros 136/2002, de 27 de Novembro

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Sumário

Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila Nova de Famalicão na área delimitada na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante, designadamente as disposições constantes dos artigos 8º a 11º do respectivo Regulamento, até à entrada em vigor de qualquer instrumento de gestão territorial dos particulares para a mesma área.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2002
O Plano Director Municipal de Vila Nova de Famalicão foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/94, de 14 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 215, de 16 de Setembro de 1994.

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão aprovou, em 21 de Fevereiro de 2002, a suspensão parcial do referido Plano Director Municipal, numa área com 9990 m2, que se encontra delimitada na planta anexa à presente resolução, até à entrada em vigor de qualquer instrumento de gestão territorial vinculativo dos particulares para a mesma área.

A suspensão parcial do Plano Director Municipal tem como fundamento a alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social local incompatíveis com as opções do referido Plano Director Municipal em vigor para a zona em questão.

Com efeito, a referida suspensão destina-se a permitir a execução de um projecto de investimento estrangeiro que implica a ampliação das actuais instalações fabris existentes no lugar de Ferreiros, freguesia de Lousado, por forma a aumentar a capacidade de produção e a consequente renovação tecnológica, bem como a reformulação das infra-estruturas viárias.

A Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão deliberou reconhecer o interesse municipal desse projecto, atendendo ao valor total do investimento e à criação de mais de 400 postos de trabalho.

Foram emitidos pareceres favoráveis pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte e pela Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila Nova de Famalicão na área delimitada na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante, designadamente as disposições constantes dos artigos 8.º a 11.º do respectivo Regulamento, até à entrada em vigor de qualquer instrumento de gestão territorial vinculativo dos particulares para a mesma área.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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