Decreto 136-C/82
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
São comutadas as penas residuais de 8 anos e 6 meses e de 1 ano e 6 meses de prisão maior, aplicadas a Amílcar dos Santos Romano respectivamente pelos Acórdãos de 4 de Janeiro de 1982 (processo 566/78) do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Famalicão e de 21 de Dezembro de 1981 (processo 3207/81) do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra, para as penas de 3 anos e 6 meses de prisão maior e 6 meses de prisão maior, respectivamente.
Assinado em 22 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.