Decreto 136-B/82, de 23 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 295/1982, 2º Suplemento, Série I de 1982-12-23.
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Data:
1982-12-23
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Comuta a pena residual de prisão maior aplicada a José Ferreira Faria Lajes.
Decreto 136-B/82
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º
1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena residual de 11 anos, 4 meses e 15 dias de prisão maior, aplicada a
José Ferreira Faria Lajes pelo Acórdão de 18 de Agosto de 1981 do Tribunal Judicial
da Comarca de Viana do Castelo, proferido no processo 1542/81, para a pena de
5 anos e 2 meses de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro,
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/12/23/plain-15835.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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