Aviso 105/2002
Por ordem superior se torna pública a lista dos Estados Parte do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Roma em 17 de Julho de 1998:
África do Sul, Alemanha, Andorra, Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Belize, Benim, Bolívia, Bósnia-Herzegovina, Botsuana, Brasil, Bulgária, Camboja, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Chipre, Dinamarca, Dominica, Equador, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Fiji, Finlândia, França, Gabão, Gâmbia, Gana, Reino Unido, Grécia, Honduras, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Jordânia, Jugoslávia, Letónia, Lesoto, Listeinstaina, Luxemburgo, Macedónia, Malawi, Mali, Ilhas Marshall, Maurícia, Mongólia, Namíbia, Nauru, Nova Zelândia, Niger, Nigéria, Noruega, Países Baixos, Panamá, Paraguai, Peru, Polónia, Roménia, Samoa, Serra Leoa, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Tanzânia, São Marino, Senegal, Suécia, Suíça, Tajiquistão, Timor Leste, Trindade e Tobago, Uganda, Uruguai e Venezuela.
Portugal é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Janeiro de 2002, tendo entrado em vigor, em relação a Portugal, em 1 de Julho de 2002.
Informações complementares sobre o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional podem ser encontradas no seguinte endereço electrónico: http://www.un.org/law/icc/index.html.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Outubro de 2002. - O Director de Serviços, António Vilhena de Carvalho.