Aviso 103/2002
Por ordem superior se torna público que, agindo na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas de Bens Culturais, adoptada em Paris em 14 de Novembro de 1970, o director-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) comunicou terem sido depositados pela Albânia, em 13 de Junho de 2002, e pelos Barbados, em 10 de Abril de 2002, os instrumentos de aceitação à citada Convenção, tendo a mesma entrado em vigor para estes países, respectivamente, em 13 de Setembro e em 10 de Julho de 2002. Mais informou que o Ruanda depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção mencionada em 25 de Setembro de 2001, tendo entrado em vigor, para este país, em 25 de Dezembro de 2001.
Portugal é Parte na mesma, tendo depositado o respectivo instrumento de ratificação em 9 de Dezembro de 1985, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002.
Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 28 de Outubro de 2002. - O Director de Serviços, Bernardo de Lucena.