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Aviso 101/2002, de 22 de Novembro

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Sumário

Torna público terem, em 14 de Janeiro e em 24 de Fevereiro de 2000, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pelo Ministério dos Assuntos Exteriores espanhol, em que se comunicou ter sido aprovado o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha em Matéria de Perseguição Transfronteiriça, assinado em Albufeira em 30 de Novembro de 1998, e cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas.

Texto do documento

Aviso 101/2002
Por ordem superior se torna público que em 14 de Janeiro e em 24 de Fevereiro de 2000 foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pelo Ministério dos Assuntos Exteriores espanhol, em que se comunica ter sido aprovado o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha em Matéria de Perseguição Transfronteiriça, assinado em Albufeira em 30 de Novembro de 1998, e cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas.

Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado pelo Decreto 48/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 9 de Novembro de 1999.

Nos termos do artigo 7.º do Acordo, este entrou em vigor em 26 de Março de 2000.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 29 de Outubro de 2002. - O Director-Geral, José Caetano de Campos Andrada da Costa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158272.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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