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Declaração DD3633, de 30 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 147-2ºSUPL, de 30.06.1987, Pág. 2516-(10)
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Sumário

Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros 20/87, de 14 de Abril - Incumbe o Instituto Português de Qualidade (IPQ) de centralizar e gerir a troca de informação prevista no Acordo relativo aos obstáculos técnicos no Comércio.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Comércio, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, onde se lê "e dando regular conhecimento à DGCE» deve ler-se "e dando regular conhecimento à Direcção-Geral do Comércio Externo (DGCE)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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