Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 4125/2007, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cessação de funções de gerente, reforço de capital e alteração do contrato da ERMALACA - Sociedade de Representações, Lda.

Texto do documento

Anúncio 4125/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 33 739/19630215; identificação de pessoa colectiva n.º 500098743; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrições n.os 4 e 5; números e data das apresentações: 19, 20 e 21/050622.

Certifico que foi registado o seguinte:

Cessação de funções do gerente João Agostinho Jacob Pereira, por ter renunciado em 19 de Dezembro de 1988.

Reforço de capital e alteração do contrato quanto ao artigo 3.º:

3.º

O capital social é de 1 000 000$, acha-se integralmente realizado em dinheiro e nos diversos valores do activo constantes da escrita e corresponde à soma das seguintes quotas dos sócios: António Alvarez Seoane, três quotas, de 25 000$, 300 000$ e 75 000$; José Alvarez Seoane, duas quotas, de 25 000$ e 75 000$; Maria Seoane David, José Alvarez Seoane e António Alvarez Seoane, três quotas, de 25 000$, 75 000$ e 300 000$, em comum e sem determinação de parte ou direito; e a própria sociedade, duas quotas, de 25 000$ e 75 000$.

Que em tudo o mais não alterado mantém-se o respectivo pacto social.

Reforço de capital e redenominação do capital e alteração do contrato quanto ao artigo 3.º

3.º

O capital social é de Euro 5000, acha-se integralmente realizado em dinheiro e nos diversos valores do activo constantes da escrita e corresponde à soma das seguintes quotas dos sócios: António Alvarez Seoane, três quotas, de Euro 125, Euro 1500 e Euro 375; José Alvarez Seoane, duas quotas, de Euro 125 e Euro 375; Maria Seoane David, José Alvarez Seoane e António Alvarez Seoane, três quotas, de Euro 125, Euro 375 e Euro 1500, em comum e sem determinação de parte ou direito; e a própria sociedade, duas quotas, de Euro 125 e Euro 375.

Parágrafo único. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nas condições que forem deliberadas em assembleia geral.

Está conforme o original.

22 de Novembro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Filomena Maria Paulino de Almeida dos Santos.

2010575954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581616.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda