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Anúncio (extracto) 4114/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Alteração dos estatutos do Clube de Caça e Pesca, Desportivo e Recreativo da Vermiosa

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4114/2007

Certifico, narrativamente, que, por escritura de hoje, exarada a fl. 108 do livro de notas n.º 33 do Cartório Notarial do Fundão a cargo do licenciado Agostinho Miguel Corte, foi alterado o artigo 1.º dos estatutos da associação Clube de Caça e Pesca, Desportivo e Recreativo da Vermiosa, com sede na freguesia de Vermiosa, concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, inscrita no Registo Nacional de Pessoas Colectivas sob o n.º 502100710, ficando o mesmo com a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

A associação tem como objectivo gerir zonas de caça de interesse associativo ou participar na gestão de zonas de caça de interesse nacional ou municipal com os seguintes fins:

a) Ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;

b) Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça;

c) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação de candidatos associados aos exames para a obtenção da carta de caçador;

d) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou de reciclagem sobre a gestão de zonas de caça e conservação da fauna e dos seus habitats;

e) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com o dos proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que para o efeito tenham por convenientes;

f) Promover a prática da caça e pesca desportiva bem como tudo o que se relacione com interesses da natureza;

g) Obter a criação de zonas de pesca desportiva."

4 de Abril de 2007. - O Notário, Agostinho Miguel Corte.

2611024398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581603.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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