Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 13 658/05027; pessoa colectiva n.º 507336879; inscrição n.º 1; número e a data da apresentação: 37/050927.
Certifico que foi constituída a sociedade supra-referida, cujo contrato é o seguinte:
1.º
A sociedade adopta a firma By Me - Bar e Arte, Lda.
2.º
1 - Tem a sua sede na Rua de Fradesso Silveira e Rua das Fontainhas, blocos A a F, loja 6, freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa.
2 - Por simples deliberação da gerência, a sede da sociedade pode ser deslocada para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como podem ser criadas, transferidas ou fechadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
3.º
A sociedade tem por objecto a exploração de actividade de bar. Comércio de objectos de arte e de decoração. Venda de artigos diversos.
4.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Euro 5000 e corresponde à soma de quatro quotas: uma de Euro 2400 pertencente ao sócio João Miguel Bêa Vidinha, uma de Euro 2400 pertencente à sócia Marta Filipa Maia Almeida, uma de Euro 100 pertencente ao sócio Alexandre Pinto Vidinha e uma de Euro 100 pertencente à sócia Maria Adelaide Rocha Maia Vidinha.
5.º
A sociedade poderá receber suprimentos dos sócios, os quais se creditarão em contas especificadas e obedecerão aos termos e condições que forem convencionados para cada caso.
6.º
A divisão, cessão, transmissão ou amortização de quotas só será possível por comum acordo dos sócios.
7.º
1 - A gerência da sociedade e a sua representação remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios João Miguel Bêa Vidinha e Marta Filipa Maia Almeida, desde já nomeados gerentes.
2 - Para vincular a sociedade é necessária a assinatura de dois gerentes.
8.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, já constituídas ou a constituir, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
9.º
As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, quando a lei não exigir outras formalidades de convocação.
Está conforme o original.
22 de Novembro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Filomena Maria Paulino de Almeida dos Santos.
2007855682