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Anúncio (extracto) 4103/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Constituição da Associação Portuguesa de Detectives Privados da CEE

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4103/2007

João Américo Gonçalves Andrade, notário com Cartório Notarial, certifica, narrativamente, que, por escritura lavrada no dia 21 de Abril de 2007, no Cartório a seu cargo, exarada de fl. 82 a fl. 84 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 41-B, foi constituída a associação denominada Associação Portuguesa de Detectives Privados da CEE, com sede no Bairro de Santo Estêvão, Rua B, casa 1, freguesia de Carção, concelho de Vimioso, número de identificação de pessoa colectiva 508117585.

A Associação tem por objecto representação, defesa jurídica e promoção dos interesses económicos, sociais e culturais dos seus associados; representar os seus associados perante as autoridades competentes com o objectivo de regular a actividade profissional em Portugal; representar os seus associados e a defesa dos seus interesses estatutários, sociais, económicos, deontológicos e profissionais; tomar parte na elaboração do estatuto profissional e nas condições do exercício de actividades próprias da profissão em Portugal; integrar comissões de estudo e grupos de trabalho com órgãos governamentais, sindicais, policiais, judiciais e privados, constituídos para proceder à análise de assuntos de relevante interesse para a profissão dos detectives privados; promover o intercâmbio de experiências profissionais entre os seus associados tanto a nível nacional bem como com outros países da CEE; organizar cursos, conferências e reuniões para a formação e valorização da profissão; divulgação de publicações nacionais ou internacionais relacionadas com a profissão; programar as acções necessárias para conseguir melhorias sociais, económicas e profissionais dos seus associados; fomentar o aperfeiçoamento cultural, deontológico, científico e profissional dos associados, promover, cooperar e fomentar a profissão de detective privado e ciências criminologistas nas suas funções económicas, sociais e profissionais.

São órgãos da Associação:

a) A assembleia geral;

b) A direcção;

c) O conselho fiscal.

A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um primeiro-secretário e um segundo-secretário, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas.

A direcção é composta por um presidente, dois vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e cinco vogais, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, representar a Associação em juízo e fora dele e a convocação da assembleia geral.

O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

Os associados agrupam-se nas seguintes categorias:

a) Fundadores;

b) Efectivos;

c) Honorários.

São admitidos como associados os maiores de 18 anos que sejam detectives profissionais e que não estejam inibidos dos seus direitos cívicos.

21 de Abril de 2007. - O Notário, João Américo Gonçalves Andrade.

2611024365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581591.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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