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Anúncio (extracto) 4099/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação Desportiva de Caça e Pesca da Freguesia de Vila Velha de Ródão

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4099/2007

Certifico narrativamente que, por escritura de hoje exarada a fl. 129 do livro de notas n.º 36.º do Cartório Notarial do Fundão, foi alterada a redacção do artigo 2.º dos estatutos da Associação Desportiva de Caça e Pesca da Freguesia de Vila Velha de Ródão, com sede na freguesia e concelho de Vila Velha de Ródão, inscrita no Registo Nacional de Pessoas Colectivas sob o n.º 503913936, ficando o mesmo com a seguinte redacção:

"Artigo 2.º

A Associação tem como objectivo gerir zonas de caça de interesse associativo ou participar na gestão de zonas de caça de interesse nacional ou municipal com os seguintes fins:

a) Ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;

b) Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça;

c) Promover e apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para a obtenção da carta de caçador;

d) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e dos seus habitats;

e) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com o dos proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que para o efeito tenham por convenientes;

f) Promover a prática da caça, pesca desportiva e tiro bem como tudo o que se relacione com interesses da natureza;

g) Obter a criação de zonas de pesca desportiva;

h) Sem fins lucrativos."

30 de Maio de 2007. - O Notário, Agostinho Miguel Corte.

2611024410

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581587.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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