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Anúncio (extracto) 4096/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação de Caça e Pesca Nave e Outras

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4096/2007

Certifico narrativamente que, por escritura de hoje exarada a fl. 112 do livro de notas n.º 35 do Cartório Notarial do Fundão, foi alterado o artigo 2.º dos estatutos da Associação de Caça e Pesca Nave e Outras, com sede na Estrada Nacional n.º 343, 42, na freguesia de Valverde, deste concelho, inscrita no Registo Nacional de Pessoas Colectivas sob o n.º 507223969, ficando o mesmo com a seguinte redacção:

"Artigo 2.º

A Associação tem como objectivo a caça e pesca.

§ único. Dentro deste objecto compete-lhe a formação de caçadores e pescadores, a promoção e o exercício de actividades recreativas e desportivas com armas de caça nas suas diversas modalidades bem como a promoção e o desenvolvimento da pesca desportiva e gerir zonas de caça de interesse nacional, municipal, associativo ou turístico, prosseguindo, designadamente, os seguintes fins:

a) Fomentar os recursos cinegéticos para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;

b) Zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça e a pesca;

c) Promover e apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação de candidatos a exame para a obtenção da carta de caçador;

d) Promover e apoiar cursos ou acções de formação ou reciclagem sobre a gestão de zonas de caça e conservação da fauna e do seu habitat;

e) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com proprietários, agricultores, produtores florestais e outros cidadãos interessados na conservação da fauna, períodos, locais e processos de caça autorizados, auxiliares de caçadores, correcção de densidades, povoamentos e ressarcimentos dos prejuízos causados pelas espécies cinegéticas, reprodução, criação e detenção de espécies em cativeiro, importação, exportação, transporte e exposição pública de espécies cinegéticas."

3 de Maio de 2007. - O Notário, Agostinho Miguel Corte.

2611024389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581584.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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