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Anúncio 4092/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Constituição de sociedade

Texto do documento

Anúncio 4092/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 13 561/050818; identificação de pessoa colectiva n.º 506899918; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 08/050818.

Certifico que foi constituída a sociedade supra-referida, cujo contrato é o seguinte:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma AGAPANTO - Repouso e Lazer, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Alameda dos Oceanos, 309, 7.º, A, freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Lisboa.

3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto a indústria turística, hoteleira e similares, lares de terceira idade e lazer e repouso.

Artigo 3.º

1 - O capita social é de Euro 5000, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma de Euro 4750, pertencente à sócia Par-Co - Participações Comerciais, Lda., e outra de Euro 250, pertencente ao sócio Cipriano de São José dos Santos Oliveira.

2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de Euro 500 000 desde que a chamada seja deliberada por maioria de 51% dos votos representativos de todo o capital social.

3 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade compete aos gerentes sócios ou não sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada conforme aí for deliberado.

2 - Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um gerente.

3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.

4 - Fica desde já nomeado gerente o sócio Cipriano de São José dos Santos Oliveira.

Artigo 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.

Artigo 7.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.

Artigo 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.

Está conforme o original.

15 de Novembro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Filomena Maria Paulino de Almeida dos Santos.

2007847914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581578.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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