Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 4090/2007, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

Constituição e estatutos da associação A Estrela - Associação Humanitária de Apoio a Crianças e Idosos em Risco

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4090/2007

Certifico que, por escritura de 2 de Maio de 2007, exarada a fl. 136 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4 do Cartório Notarial de Sofia Carneiro Leão, foi constituída a associação denominada A Estrela - Associação Humanitária de Apoio a Crianças e Idosos em Risco, com sede na Rua de Luís da Silva Neves, 1132, da freguesia de Gueifães, concelho da Maia.

A Associação tem por objecto social apoio a crianças e idosos em risco e tem por objectivos principais prestar apoio e solidariedade a crianças e idosos em risco no âmbito da segurança social, saúde, educação, moral e reintegração social e a sua acção abrange o concelho da Maia, como a nível nacional, e por objectivos secundários prestar acções de âmbito cultural e informativo.

Podem ser associados as pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas colectivas.

Haverá duas categorias de associados: honorários e efectivos.

Honorários só as pessoas que, através de serviços ou donativos, dêem uma contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da Associação, como tal reconhecida e proclamada pela assembleia geral.

Efectivos são as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação, obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal nos montantes fixados pela assembleia geral.

A demissão de associados é da competência da assembleia geral, sob proposta da direcção, e perdem a qualidade de associado os que sejam notificados pela direcção para efectuar o pagamento das quotas em atraso e não o façam no prazo de 30 dias.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos.

Está conforme.

7 de Maio de 2007. - A Notária, Sofia Costa Pimentel Carneiro Leão.

2611024493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581576.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda